Direito tributário
O que é a isenção do Imposto de Renda para doenças graves?
Aposentados, reformados e pensionistas que têm uma das doenças previstas em lei podem ter direito a não pagar Imposto de Renda sobre seus proventos — e a receber de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. A seguir, explicamos o que diz a lei, como funciona a restituição e o prazo para pedir.
O fundamento legal
A isenção está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão de quem é portador de determinadas moléstias graves.
A Receita Federal lista as doenças contempladas e orienta sobre o procedimento no portal gov.br. O benefício é reconhecido administrativamente, ou seja, em muitos casos não é necessário entrar na Justiça.
Quem tem direito?
Têm direito à isenção os aposentados, reformados e pensionistas que comprovem portar uma das doenças relacionadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Entre elas estão:
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- AIDS
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Hanseníase
- Fibrose cística
- Tuberculose ativa
- Cegueira (inclusive monocular)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget
- Contaminação por radiação
- Alienação mental
Importante:
Mesmo que a doença esteja em remissão ou já tenha sido tratada, o direito à isenção pode permanecer. A lei não exige que a moléstia esteja ativa no momento do pedido.
Como funciona a restituição?
A restituição acontece quando o Imposto de Renda foi indevidamente descontado ou pago sobre proventos que deveriam estar isentos. O caminho administrativo costuma envolver:
- 1
Análise dos documentos
Reunimos laudos, cartas de concessão do benefício, declarações de IR anteriores e outros documentos que comprovem o direito.
- 2
Retificação das declarações
Corrigimos as Declarações de Ajuste Anual (DIRPF) dos exercícios anteriores para informar a isenção.
- 3
Pedido de restituição na Receita Federal
Protocolamos o pedido de restituição dos valores pagos a maior, acompanhando o trâmite até a conclusão.
O prazo de 5 anos
O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o imposto foi pago. Por isso, quanto antes a análise for feita, menor o risco de perder direitos.
Esse prazo é uma regra geral do direito tributário. Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar quais exercícios ainda podem ser recuperados.
O que é preciso para começar?
O primeiro passo é uma análise individualizada. Em geral, solicitamos:
- Carteira de identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove a aposentadoria, reforma ou pensão;
- Laudos e relatórios médicos que comprovem a doença;
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.
Ainda tem dúvidas?
Cada caso é único. Se você acha que pode ter direito à isenção, fale conosco. A análise inicial é gratuita, 100% online e sem compromisso.