Direito tributário

O que é a isenção do Imposto de Renda para doenças graves?

Aposentados, reformados e pensionistas que têm uma das doenças previstas em lei podem ter direito a não pagar Imposto de Renda sobre seus proventos — e a receber de volta o que foi descontado nos últimos 5 anos. A seguir, explicamos o que diz a lei, como funciona a restituição e o prazo para pedir.

O fundamento legal

A isenção está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Ela isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os rendimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão de quem é portador de determinadas moléstias graves.

A Receita Federal lista as doenças contempladas e orienta sobre o procedimento no portal gov.br. O benefício é reconhecido administrativamente, ou seja, em muitos casos não é necessário entrar na Justiça.

Quem tem direito?

Têm direito à isenção os aposentados, reformados e pensionistas que comprovem portar uma das doenças relacionadas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Entre elas estão:

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • AIDS
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Hanseníase
  • Fibrose cística
  • Tuberculose ativa
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget
  • Contaminação por radiação
  • Alienação mental

Importante:

Mesmo que a doença esteja em remissão ou já tenha sido tratada, o direito à isenção pode permanecer. A lei não exige que a moléstia esteja ativa no momento do pedido.

Como funciona a restituição?

A restituição acontece quando o Imposto de Renda foi indevidamente descontado ou pago sobre proventos que deveriam estar isentos. O caminho administrativo costuma envolver:

  1. 1

    Análise dos documentos

    Reunimos laudos, cartas de concessão do benefício, declarações de IR anteriores e outros documentos que comprovem o direito.

  2. 2

    Retificação das declarações

    Corrigimos as Declarações de Ajuste Anual (DIRPF) dos exercícios anteriores para informar a isenção.

  3. 3

    Pedido de restituição na Receita Federal

    Protocolamos o pedido de restituição dos valores pagos a maior, acompanhando o trâmite até a conclusão.

O prazo de 5 anos

O prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao ano em que o imposto foi pago. Por isso, quanto antes a análise for feita, menor o risco de perder direitos.

Esse prazo é uma regra geral do direito tributário. Cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar quais exercícios ainda podem ser recuperados.

O que é preciso para começar?

O primeiro passo é uma análise individualizada. Em geral, solicitamos:

  • Carteira de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Documento que comprove a aposentadoria, reforma ou pensão;
  • Laudos e relatórios médicos que comprovem a doença;
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Ainda tem dúvidas?

Cada caso é único. Se você acha que pode ter direito à isenção, fale conosco. A análise inicial é gratuita, 100% online e sem compromisso.